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Multa é de R$ 85 e 4 pontos na carteira / Foto: Adriano Vincler. |
O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).
Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determina que todos os carros trafeguem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia. A multa é de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.
No dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, havia suspendido os efeitos dessa lei (decisão agora revogada) por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.
Desde 1998, mesmo antes da aprovação da lei, o CONATRAN (Conselho Nacional de Trânsito) já recomendava que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.
Para o órgão, as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.
Para especialistas, a medida pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais.
Rodovia SP-264 recebe sinalização e ‘lei do farol’ está valendo
O DER – Departamento de Estrada de Rodagem, sinalizou a rodovia SP-264. Os trechos entre Pilar do Sul e Salto de Pirapora (rodovia Francisco José Ayub) e Salto de Pirapora e Sorocaba (rodovia João Leme dos Santos) já receberam as placas de sinalização informando sobre a obrigatoriedade do uso dos faróis baixo acesos dos veículos durante o dia.
Uma dessas placas está instalada no km 122 da rodovia Francisco José Ayub (Próximo da empresa Arysta e da rotatória do Distrito Industrial).
Portanto ao trafegar nestes trechos ou em outras rodovias que esteja devidamente sinalizada, o motorista deve trafegar com os faróis baixos acessos, sob pena de multa de R$ 83,15 (infração média) e perda de quatro pontos na CNH.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul e do Blog do Adriano Vincler / Salto de Pirapora Notícias
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